MICHELE ALVES
GISELE ASSUNÇÃO
ANE CAROLINA LIMA
LARISSA SOUZA
MARLI FERREIRA
LAYS ANDREDES
E.E.PEDRO JOAQUI NASCIMENTO
GOVERNADOR VALADARES MG.
BRASIL
quinta-feira, 17 de abril de 2008
DEVEMOS ACONPANHAR AS AÇÕES DOS POLITICOS.
SERÁ QUE A ÁGUA QUE VOCÊ BEBE ESTÁ SENDO TRATADA ADEQUADAMENTE?
E.E. Joaquim Pedro Nascimento,
Governador Valadares, MG
VOTO NA REDE PARA FAZER UM PONTO.
MARCELO DE MOURA
BRUNO MARTINS
THIAGO DE SOUZA
LEANDRO DIAS GUSTAVO FERNANDES SENA
LUCAS PACHECO
E.E.PEDRO JOAQUI NASCIMENTO
GOVERNADOR VALADARES MG.
BRASIL
COTAS: INJUSTIÇA OU DESIGUALDADE
Erica Dayane, Stephannia Almeida, Stephnne Almeida, Saulo Seiffert, Thayanna Cristina,
Thiago Ribeiro, Mateus Cristhyan, Raphaela Lino, Mariana Sirio, Tauana
Uma coisinha, pode desestruturar uma coisona!!!!!
Jaqueline P. dos Santos
Ana Elisa
Rudmilla Dias
Jéssica Aparecida
Janine Ribeiro
Governador Valadares -MG
SERÁ QUE OS POLÍTICOS ESTÃO NOS SEUS DEVIDOS LUGARES? OU ESTÃO COMO O LIXO: ESPALHADOS!!!
MENOR IDADE PENAL
O cidadão com o direito a expressar sua cidadania...
Nos mostra um objetivo comum,mais poucos com a determinação de expor seus direitos perante a realidade.
O cidadão possui nas mãos o direito de mudar seu presente e seu futuro, e nao utiliza de modo correto a se beneficiar, a beneficiar a sociedade de uma forma geral.
Autoras: Aline Medrado, Ana Carla Almeida.
Escola Estadual Prefeito Joaquim Pedro Nascimento.
Governador Valadares - MG
Precisamos varrer os políticos do Brasil para longe!!!!
Estevão Alvez
Dyogo Ribeiro
Tatiana Rodrigues
Tatiane Jéssica
Taísa Cristina
Sabrina Kellen
Governador Valadares-MG
A política precisa ser transparente como esta água!
Estevão Alvez
Dyogo Ribeiro
Tatiana Rodrigues
Tatiane Jéssica
Taísa Cristina
Sabrina Kellen
Governador Valadares-MG
COM CERTEZA VALE A PENA VOTAR!!!!!!!!!!!
Ester da Silva, Emanuel Diniz, Elizamar Garcia, Nilziele Patricia, Francielly Teixeira
E.E Prefeito Joaquim Pedro do Nascimento
Governador Valadares MG
Menor Idade Penal
Uma forma de diminuir a violência é a menor idade penal, pois atualmente são muitos os jovens que estão no mundo do crime.
Yolanda e Vívian.
Governador Valadares.
Escola Estadual Prefeito Joaquim Pedro Nascimento
VOTE CONSCIENTE VOTE NO BRASIL QUE DARA UM FUTURO PRA GENTE.
queremos ser cidadao tambem...temos 16 anos
todos os adolecentes podem ser cidadao tambem fazendo seu titulo de eleitor votando na pessoa certa e ajudando a construir um novo Brasil.
Queremos ajuda para construir um mundo melhor basta voce ajudar.ajude a cocientizar um mundo melhor.
ThaisFeliciano
governador valadares
E.E.nelson de sena
Voto é um direito de todos!
Votar faz parte do nosso direito social,
como cidadões temos o direito e a prioridade
de escolhermos o nosso representante para
melhorar o nosso paìs cada vez mais.
Valeu Brasil
um voto conciente pode melhorar o mundo!
Tays Felix
Sara Maciel
E. E. prefeito joaquim pedro nascimento
A importância do meu VOTO
O voto é fundamental para que o mundo daqui pra frente, seja um mundo melhor para todos nós.
Cada um de nós precisamos ter consciência de quem irá ganhar o nosso voto, começando pelo interesse de saber quais são as promessas que estão fazendo para mais tarde sabermos realmente se estão cumprindo!
Devemos saber a mportancia do voto pra não dexarmos a oportunidade de poder eleger a melhor pessoa!
Wiliane souza
E. E. Prefeito Joaquim Pedro Nascimento
Governador Valadares
SÓ PARA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DAS FLORES.
RESPEITAR, PARTICIPAR, NÃO EXCLUIR E VALORIZAR AS AMIZADADES FAZ A DIFERENÇA NOS DIAS DE HOJE!
VALEUUUUUUUUUUU VALADARES.
E.E. JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO
GOVERNADOR VALADARES MG.
BRASIL
DOIS OU UM. NÃO FAÇA DO VOTO UMA APOSTA!
CANDIDA GONÇALVES
ALINE NALON
CAROLINE SANTOS
AMANDA GONÇALVES
CYNTIA JULIANA S.
E.E. JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO
GOVERNADOR VALADARES MG.
BRASIL
NÃO IMPORTA O SEU LADO UM VOTO FAZ A DIFERENÇA!
CAMILA FARIAS
CAMILA SANTOS
CLARA DE ASSIS
AMANDA SENA
DAIANE LIMA
MICHELE FERNANDES
ARIANE FREITAS
BRUMA SILVA
E.E. JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO
GOVERNADOR VALADARES MG.
BRASIL
UMA EXPRESSÃO DE ATITUDE!
Um momento no expresso cidadania.
CAROLINE MOURA
AMANDA BRAGA
CÂNDIDA MODESTO
ALINE DE ASSIS
CYNTIA DIAS
E.E. JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO
GOVERNADOR VALADARES MG.
BRASIL
UM VOTO PODE PARECER POUCO, MAS JUNTOS PODEMOS FAZER A DIFERENÇA!!!
Gisele Coelho, Johara Alves, Karla Kelley
E.E. Joaquim Pedro Nascimento
Governador Valadares MG
TIRE SEU TÍTULO E VOTE, MAS VOTE CONSCIENTE!!!
Importancia de um voto de 16 anos
Nos da escola Estadual Prefeito Joaquim Pedro Nascimento estamos a postar um momento ideal na vida de nos brasileiros,estamos aqui para falar sobre a Importancia do Voto com pessoas de 16 anos..
Nos ao todo a maioria dos jovens do brasil estamos com uma nova obrigaçao no mundo.
O Brasil precisa de jovens conscientes e de cidadaos responsaveis assim como nos jovens de
idade de 16 a 18 anos.
Pois Nos de 16 anos : Agora Podemos decidir o que e bom pra nossa vida e atravez do voto podemos eleger os politico e esta por dentro do que acontece com o nosso MUNDO.
Acho que muitas pessoas pensam que nao devem nem tirar titulo de eleitor ...
pergunta pra si mesmo Pra Que.. Porque...Como..Onde...
Mais isso pode ser facil basta procurar a ajuda do vamos dizer (Povo)
Nos Guilherme e Franciely Gonçalves gostariamos de saber..
O QUE VOCE ESTA FAZENDO PRA MELHORAR NOSSO MUNDO..
nao deixe de comentar.
O mundo muda?
Nesse mundo pode ser mudado só depende da sua colaboração, as dicriminações é um crime você sabia? O racismo da cadeia, as humilhações também. Não deixe seu direito de cidadão ir por água abaixo.
Pois cada um de nós temos direitos, temos direito de ser cidadão, nós não podemos ser humilhado por aqueles que pensam ser maior do que a gente, nós temos direitos, com seu voto nessa política podemos melhorar o seu município quem sabe lá DEUS se podemos mudar o NOSSO BRASIL não venda seu voto por uma cesta basica mas sim denúncie esses corrupios.
O MUNDO MUDA SIM DEPENDE DE VOCÊ E DA SUA COLABORAÇÃO, VOTE O BRASIL DEPENDE É DE VOCÊ!!!
Eu sou BASSAI RODRIGUES SANTOS
MORO NO MÚNICIPIO DE VALADARES
E EU SOU UM CIDADÃO
FAÇA PONTOS COM O SEU VOTO!!!!!!!!!!
BRENNA VITAL
MARINA PERES
ALINE OLIVEIRA
PETRINA vALENTE
ARIANE TAVARES
E.E Nelson de Sena
Governador Valadares MG
Voto consciente
INCLUSÃO SOCIAL
A OPINIÃO É MINHA
Ninguem pode se deixar levar pelas opiniões dos outros.Pessoas inteligentes tem opiniões proprias,e as defende sem se importar com as consequencias,tendo conciencia do que tem por objetivo.
Jessika Cristina Freitas
Jessica Leticia Oliveira
Governador Valadares-MG
ESCOLA ESTAUAL JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO
Falta de Professores
A falta de professores nas escolas puplicas muitas vezes prejudicao muito os alunos,os proprios professores tem a falta de compromisso com os alunos! muitos ficam doentes, tiram licença,ou trocas de professores.a troca de professores é o que mais prejudica os alunos, um passa uma materia, depois vem outro com outra materia, isso prejudica muito o aluno.Isso acontece a maioria das vezes em escolas publicas.
Ana Carolina Almeida
Carolina Nascimento
Amanda Nominato
Escola Estadual Prefeito Joaquim Pedro Nascimento
Governador Valadares -MG
***criminalidade infantil***
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, infrações leves devem ser punidas, preferencialmente, com medidas que ofereçam oportunidade de educação e reinserção do jovem na sociedade. Nesses termos, a medida de internação só deve ser aplicada na impossibilidade de outra medida e naqueles casos em que se comprove grave ameaça, reiteração no cometimento da infração e descumprimento de medida imposta, seguindo os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Não se trata mais de saber se o jovem com 16 ou 17 anos tem ou não capacidade de entendimento do caráter ilícito de seu ato infracional e de se determinar conforme esse entendimento. É claro que a grande maioria dos jovens tem esse discernimento e essa possibilidade de autodeterminação, principalmente em relação aos atos infracionais mais graves. Para esses adolescentes infratores, o ECA prevê a aplicação de uma medida sócioeducativa, consistente na privação de liberdade, mediante internamento em estabelecimento educacional, pelo prazo máximo de 03 anos (art. 121 e segs.).
A questão, na verdade, é de natureza política e consiste em saber se queremos reprimir e castigar ou, ao contrário, educar e proteger as crianças e adolescentes, que vivem numa sociedade tão desigual e, por isso mesmo, tão opressiva e violenta. Entendemos que a segunda alternativa é a mais correta e justa. Mais, ainda: diante dos desajustes, das desigualdades e das injustiças que caraterizam a realidade sócioeconômica e cultural brasileira, entendemos que essa é a única solução ética e politicamente legítima.
A PROBLEMÁTICA
Diante do grave quadro apresentado pela delinquência juvenil, a alternativa mais razoável talvez seja alterar a lei para aumentar o tempo de internação dos autores dos atos infracionais mais graves (aqueles cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa) de forma a permitir que a internação possa ultrapassar o limite máximo de 21 anos de idade. É claro que esse maior tempo de internação somente teria sentido e legitimidade se vier a ocorrer em estabelecimentos adequados, capazes de dar ao adolescente (e ao adulto jovem que permanecer internado após 18 anos), a educação e a assistência prevista no próprio ECA. Enquanto o Estado não cumprir o que dispõe o Estatuto, parece-nos irrelevante e até desarrazoada toda e qualquer discussão acerca da redução da maioridade penal.
A pena privativa de liberdade tem se mostrado absolutamente ineficaz. A prisão só tem contribuído para a reprodução da criminalidade. Nela se assentam todos os pressupostos contrários ao processo de reeducação e ressocialização - apregoados como justificativas para afastar o sujeito ativo do crime do convívio social. O perverso subsistema carcerário, que quase sempre seleciona os que se encontram à margem do processo econômico, traz em si premissas de desumanização, desqualificação, estigma, preconceito: enfim, retira do encarcerado qualquer sentido de dignidade humana. Assim, diante do proclamado fracasso da prisão, torna-se incoerente a proposta de ampliar a sua clientela.
Na verdade, as reais causas do índice de criminalidade entre jovens, além das desigualdades e exclusão social, que os impedem de gozar plenamente do direito à vida, à habitação, à liberdade, à saúde, à educação e à busca da felicidade, consistem, também, na ausência de referenciais éticos e morais, na desestruturação familiar e na crise de valores. Portanto, a solução dos problemas que derivam da criminalidade infanto-juvenil não reside nas fórmulas autoritárias de redução da idade-limite da imputabilidade penal e nem na internação habitual dos jovens infratores. É preciso, antes, respeitar-lhes os direitos básicos garantidos pela Constituição Federal Brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Convenções Internacionais subscritas pelo Brasil - Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, Regras Mínimas das Nações Unidas para a administração da infância e da juventude, Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade.
Cabe aos Poderes Públicos, em seus três níveis, e à Sociedade Civil começarem a trabalhar conjuntamente para sanar este problema.
Pois, como preceitua o art. 227, caput, da Constituição Federal vigente, não compete apenas ao Estado, mas, também à família e à sociedade a obrigação insuprimível de proteção maior, mais intensa e integral às crianças e aos adolescentes.
Vale ressaltar que a proposta de redução da idade-limite é inconstitucional, posto que prevista pelo art. 228, caput, da Constituição Federal, o qual estabelece expressamente que são plenamente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Os direitos e garantias individuais previstos pela Constituição Federal não são passíveis de supressão, uma vez que definem os princípios e linhas mestras da Carta Constitucional, que por sua vez dirigem e norteiam todo o conteúdo de suas normas. É neste contexto que está inserido o art. 228. A supremacia dos princípios das normas constitucionais está claramente garantida pelo art. 60, parág. 4.º, ao estabelecer que os direitos e garantias individuais, dentre outros, não poderão ser objeto de deliberação, para a sua supressão, através de Emenda Constitucional. Desta forma, se o art.228 não pode ser alterado, a proposta de redução da idade-limite da imputabilidade penal, se afigura, inequivocamente, como flagrante inconstitucionalidade.
Chegamos à Governador Valadares
Após o dia de evento em Teófilo Otoni, o Expresso Cidadania rumou para a cidade de Governador Valadares, onde chegou ontem, quarta-feira, dia 16 de abril, para preparar o espaço onde ocorrerão os trabalhos. Hoje, quinta-feira, 17 de abril, já está tudo preparado para mais dois dias de evento, no ginásio poliesportivo da Escola Estadual Nelson Sena!
A CONSEQUENCIA DO MENOR NA RUA, A CRIMINALIDADE TEM SEU FATO!
SE SOU CAPAZ DE ESCOLHER O FUTURO DO MEU PAIS, DEVO TAMBÉM SER RESPONSAVEL PELOS MEUS ATOS?
É NESCESSÁRIO MEDIDAS PREVENTIVAS.
PAULA DA SILVA
VINICIUS OLIVEIRA BORGES
CATIA GOMES SOARES
CLAUDIA RODRIGUES
MATHEUS RODRIGUES DE OLIEIRA