quarta-feira, 5 de março de 2008

Cidadania: é a luta pelo direito à informação

Ministro pede vista e julgamento sobre células-tronco é adiado
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LORENNA RODRIGUESda Folha Online, em Brasília
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança. Com isso, o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias será adiado por tempo indeterminado.
Conforme informou reportagem da Folha, Menezes Direito é católico militante. Faz parte da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro e já deu declaração pública contra a utilização de células-tronco em pesquisas, em 2001.
Antes do pedido de vista, o relator, ministro Carlos Ayres Brito, havia votado contra a ação, ou seja, a favor da continuidade das pesquisas. Brito justificou seu voto com o argumento de que a vida só começa após o nascimento.
"Vida humana é o fenômeno que transcorre entre o nascimento e a morte cerebral. No embrião o que se tem é uma vida vegetativa que se antecipa ao cérebro", declarou.
Mais cedo, a geneticista Mariana Zatz, coordenadora do projeto Genoma da USP (Universidade de São Paulo), havia dito que o adiamento do julgamento da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança seria frustrante.
"Será uma frustração porque nós simplesmente iremos adiar essa expectativa e vamos adiar a pesquisa", declarou.
Votos
A presidente do STF, Ellen Gracie, adiantou o voto e disse que seguirá o relator, contra a inconstitucionalidade da lei.
"Não constato vício de inconstitucionalidade. Segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no útero não se classifica como pessoa", afirmou.
O ministro Celso de Mello elogiou o voto e também sinalizou que votará também contra a ação de inconstitucionalidade, a favor da lei.
Julgamento
O julgamento durou cerca de cinco horas. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza e o advogado da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), Ives Gandra Martins, discursaram pela inconstitucionalidade da lei. Eles defenderam que a Constituição garante o direito à vida e que o embrião já seria um ser vivo.
"Há consistente convicção científica de que a vida humana acontece a partir da fecundação e o artigo 5º da Constituição garante a inviolabilidade da vida humana", reiterou Souza.
Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Tofolli, o advogado do Congresso Nacional, Leonardo Mundim, e representantes de entidades favoráveis às pesquisas se manifestaram pelo não acolhimento da ação.
"O princípio é o mesmo, de defesa da vida humana", declarou Tofolli.

3 comentários:

Cidadão empreendedor 04 disse...

analfabeto político é tão burro que se orgulha
E estufa o peito dizendo que odeia a política.

Não sabe o imbecil que, da sua ignorância
Política, nasce a prostituta, o menor abandonado,
O assaltante e o pior de todos os bandidos
Que é o político vigarista, pilantra, corrupto
E lacaio das empresas nacionais e multinacionais.roberta junior edilson!!!montes claros escola estadual felicio pereira de araujo!!!!

Cidadão empreendedor 04 disse...

todos nos achamos importante os jovens de 16e17 anos votarem o direito de todos sao iguais!!!roberta,junior e edilson escola estadual felicio pereira de araujo!!!

Cidadão06 disse...

Meu nome e Fernando de oliveira meu msn e fernanndo_ol@hotmail.com